Auxílio por Incapacidade Temporária do INSS: Como Funciona para o Contribuinte Individual em 2025
Se você é um profissional autônomo, microempreendedor individual (MEI) ou presta serviços como contribuinte individual ao INSS, é essencial entender como funciona o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Afinal, em caso de doença ou acidente, esse benefício pode garantir sua renda durante o período em que estiver impossibilitado de trabalhar. Neste post, vamos explicar quem tem direito, como funciona o cálculo, quando começa o pagamento e como solicitar esse benefício em 2025.
D.U.M
6/13/20252 min ler
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente. Ele é concedido mediante comprovação médica e garante uma fonte de renda durante o afastamento.
Quem tem direito?
O contribuinte individual tem direito ao benefício se atender aos seguintes requisitos:
Qualidade de segurado: estar com as contribuições em dia no momento do afastamento;
Carência mínima: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (exceto em casos de acidente ou doenças graves que dispensam carência);
Incapacidade comprovada: mediante perícia médica do INSS.
Quando começa a ser pago?
Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, que recebe os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa, o contribuinte individual recebe o benefício do INSS desde o 1º dia de incapacidade. Isso porque ele não possui vínculo empregatício com obrigação de pagamento por parte de um empregador.
Como é feito o cálculo do valor do benefício?
Em 2025, o cálculo do auxílio segue esta regra:
Salário de benefício: média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados monetariamente.
Aplicação do percentual: o benefício corresponde a 91% dessa média.
Limitação: o valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Exemplo prático:
Média de salários desde 1994: R$ 4.000,00
91% da média: R$ 3.640,00
Média dos últimos 12 salários: R$ 3.500,00
Resultado: o valor do benefício será de R$ 3.500,00, pois é o menor entre os dois valores.
Importante: o valor nunca será inferior ao salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
Como solicitar?
O pedido é feito totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS:
Acesse: meu.inss.gov.br
Faça login com sua conta gov.br
Escolha a opção “Pedir benefício por incapacidade”
Anexe os laudos médicos e documentos solicitados
Agende a perícia médica (presencial ou por telemedicina, se disponível)
Dica importante: plano de contribuição
Se você contribui com 11% do salário mínimo (Plano Simplificado), como MEI ou contribuinte individual facultativo, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. Avalie se vale a pena migrar para o plano de 20% para ampliar sua cobertura previdenciária.
Conclusão
O auxílio por incapacidade temporária é uma proteção essencial para o contribuinte individual. Estar com as contribuições em dia e conhecer seus direitos faz toda a diferença em momentos de dificuldade. Em caso de dúvidas ou negativa do benefício, nós podemos ajudar.