Tudo o que você precisa saber sobre o Salário-Maternidade
Ainda tem dúvidas? Respondemos as perguntas mais frequentes.
Quem pode receber o Salário-Maternidade?
O benefício pode ser concedido a gestantes e mães que atendam aos requisitos da legislação previdenciária. Empregadas, MEIs, autônomas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e, em algumas situações, desempregadas podem ter direito.
Meu bebê já nasceu. Ainda posso solicitar o benefício?
Sim. Em muitos casos, o benefício pode ser solicitado após o nascimento. Antes de desistir, vale a pena realizar uma análise do seu histórico previdenciário para verificar se você ainda pode exercer esse direito.
Sou MEI ou autônoma. Posso receber?
Sim. Muitas MEIs e trabalhadoras autônomas têm direito ao Salário-Maternidade. A concessão depende da situação previdenciária de cada pessoa, por isso é importante fazer uma análise individual.
Estou desempregada. Ainda tenho direito?
Depende. Algumas mulheres mantêm a qualidade de segurada mesmo após deixarem o emprego e podem continuar tendo direito ao benefício. Cada caso precisa ser analisado conforme o histórico de contribuições e a legislação aplicável.
Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?
Nos casos de parto e adoção, a duração normalmente é de até 120 dias, observadas as regras previstas em lei.
Como funciona o atendimento?
Todo o atendimento é realizado de forma digital. Nossa equipe analisa sua situação, orienta sobre a documentação necessária e acompanha o processo administrativo junto ao INSS e, quando necessário, também na esfera judicial.
Quanto posso receber?
O valor varia conforme a categoria da segurada e seu histórico de contribuições ao INSS. Após a análise do seu caso, podemos orientar sobre a forma de cálculo aplicável.


